CONTRATO
Pelo presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca FLOR DO DESERTO e seus fornecedores homologados, de um lado, o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, acima qualificado;
E, de outro lado, a FLOR DO DESERTO, registrada no CNPJ sob o nº 05.204.860.0001-60 com sede firmada na rua Expedicionário Brasileiro 444 Arapiraca – AL que é a titular da marca e logotipo “FLOR DO DESERTO.
Têm, entre si, justa e acertada a celebração do presente Contrato, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira, Plano de Negócio, Manual de Normas do Empreendedor Independente, Código de Ética e Conduta e pelas cláusulas e condições gerais, conforme seguem:
DO OBJETO
1) Para efeitos deste Contrato, entende-se que o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR é o profissional independente e autônomo que comercializa bens ou serviços da marca FLOR DO DESERTO e de seus fornecedores homologados, comprando-os e revendendo-os através da venda direta.
Parágrafo 1º: Nos termos do Plano de Negócios, configura como REVENDEDOR a pessoa física, indicada por outro Empreendedor Independente, considerado capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, que, na intenção de tornar-se um Empreendedor Independente, e após preencher o seu cadastro, e adquirir o Kit de adesão, terá direito a participar do Plano de Marketing.
Parágrafo 2º: O novo afiliado que adquiri o KIT START, não poderá participar de algumas vantagens do plano de carreira, tais como: ( ter descontos nas compras acima de 30%, receber bônus de indicação dos kits influencers, receber bônus de equipe após a segunda geração, bônus de incentivo, bônus vip diamond, bônus de liderança).
2) Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR para revender produtos, serviços e participar do plano de marketing apresentado no Plano de Negócios FLOR DO DESERTO.
Parágrafo 1º: Será considerado válido um número de CPF por titularidade de login, e não poderá constar em outro contrato em rede diversa.
Parágrafo 2º: Quando se tratar de pagamento de Bônus através Pessoa Jurídica, há a possibilidade do cadastro em mais que um login, limitando-se a dois contratos por Pessoa Jurídica em uma mesma rede e desde que os Titulares cadastrados façam parte do Contrato Social da empresa.
3) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR FLOR DO DESERTO é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a LÍDER isenta de qualquer responsabilidade por informações incorretas ou inverídicas fornecidas pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR.
4) A senha de acesso ao Escritório Virtual, ambiente que possibilita o gerenciamento do negócio e a senha financeira, de caráter pessoal, sigiloso e intransferível, são de uso exclusivo e de inteira responsabilidade do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR FLOR DO DESERTO
5) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR atuará com plena autonomia técnica, financeira, administrativa e diretiva no desenvolvimento e execução do Contrato. Neste ato, o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR FLOR DO DESERTO reconhece e aceita que:
a) atuará em seu nome, por sua própria conta e risco, e em seu exclusivo benefício;
b) não terá o poder de agir como agente comercial, sócio, agente ou representante da LÍDER em nenhum aspecto;
c) a relação contratual ora firmada é de natureza estritamente civil, e não gera nenhuma forma de vínculo empregatício ou dependência entre as partes, seja com o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR FLOR DO DESERTO ou com seus empregados, com subcontratantes ou empregados dos subcontratantes;
d) o presente contrato não implica a criação de uma entidade jurídica ou associação de qualquer natureza, ou ainda de uma parceria de fato ou de direito entre LÍDER e o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR.
6) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR FLOR DO DESERTO declara neste ato estar ciente das regras estabelecidas nos documentos disponibilizados no escritório virtual, comprometendo-se a cumpri-las:
a) Plano de Negócios
b) Manual de Normas do Empreendedor Independente
c) Código de Ética e Conduta da marca FLOR DO DESERTO
d) Termo de Responsabilidade e comprometimento - Proteção de Dados Pessoais
7) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR reconhece e aceita que a LÍDER poderá, a qualquer momento e unilateralmente, modificar, adaptar, substituir, corrigir, complementar e/ou eliminar qualquer disposição contida nos documentos citados na Cláusula 6, sempre que julgue necessário e em atendimento às leis e/ou regulamentos aplicáveis. Qualquer alteração nos documentos será divulgada através dos meios eletrônicos, e-mail e/ou eventos presenciais, sendo de responsabilidade do Empreendedor Independente a leitura para ciência da atualização.
8) A LÍDER se reserva ao direito de, a seu único e exclusivo critério, recusar qualquer proposta de credenciamento de EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR para a revenda dos produtos da marca FLOR DO DESERTO e de seus fornecedores homologados, sem a necessidade de justificar o motivo da recusa, sendo certo que, nestes casos, os valores investidos para a compra do Kit de adesão serão devolvidos ao pretenso EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR.
9) Após a confirmação do cadastro, aceite eletrônico deste instrumento e efetuada a compra do Kit de adesão e pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE, fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca FLOR DO DESERTO e dos seus fornecedores homologados e o direito de acesso a materiais de treinamento e guias de informação necessários para distribuição.
10) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE concorda que o aceite eletrônico deste contrato e a aquisição do kit de adesão e ativação em seu primeiro pedido de um dos Combos disponibilizados pela LÍDER são requisitos obrigatórios para tornar-se um EMPREENDEDOR INDEPENDENTE. Pelo presente contrato o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE reconhece ter recebido o Kit de adesão de acordo com a sua escolha.
DO SEGUNDO TITULAR
11) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR não será necessário inserir outro Empreendedor Independente como SEGUNDO TITULAR do seu login.
13) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR reconhece e aceita que:
a) o negócio LÍDER é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca FLOR DO DESERTO e de seus fornecedores homologados, publicados no catálogo denominado CATÁLAGO FLOR DO DESERTO.
b) os produtos da marca FLOR DO DESERTO e de seus fornecedores homologados somente poderão ser comprados em uma das Franquias FLOR DO DESERTO, e apresentados e revendidos em suas formas e embalagens originais.
c) é vedada a utilização da marca FLOR DO DESERTO e de seus produtos em endereço de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelos EMPREENDEDORES INDEPENDENTES E/OU REVENDEDOR, salvo com autorização expressa da LÍDER.
d) o preço dos produtos da marca FLOR DO DESERTO e dos seus fornecedores homologados para venda ao EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor das despesas de entrega (frete ou postagem), se for o caso.
e) o preço de revenda dos produtos não deve estar abaixo do preço pago pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR.
14) Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste Contrato, são obrigações e responsabilidades do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, no que couber a cada um:
a) Direcionar e desenvolver o seu negócio de forma ética, cumprindo com todas as obrigações previstas nas leis e regulamentos aplicáveis, bem como neste contrato e documentos citados na Cláusula 6; promovendo a revenda dos produtos e serviços e respeitando todos os membros da rede multínivel da LÍDER;
b) Coordenar, supervisionar, capacitar e treinar os EMPREENDEDORES INDEPENDENTES E/OU REVENDEDOR que integram sua equipe, utilizando recursos próprios, ou seja, estrutura de capital e administrativa.
c) Não praticar publicidade comparativa com produtos similares de outras marcas, publicidade enganosa e/ou utilizar dados pessoais de terceiros sem prévia e expressa autorização do titular para este fim;
d) Não reproduzir, desenvolver, criar ou permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação, por qualquer meio, de materiais impressos, eletrônicos ou digitais, ou textos com a marca FLOR DO DESERTO;
e) Apresentar, em tempo hábil, as informações pertinentes que sejam solicitadas pela LÍDER para a execução do presente Contrato;
f) Não assumir qualquer obrigação em nome da LÍDER sem sua prévia e expressa autorização por escrito;
g) Abster-se de usar as informações adquiridas por ocasião do presente Contrato para qualquer finalidade que viole o Manual de Normas do Empreendedor Independente e o Código de Ética e Conduta citadas na Cláusula 6, o presente Contrato e legislação vigente, ou que possa, de qualquer forma, prejudicar a imagem e a reputação da LÍDER e/ou da FLOR DO DESERTO;
h) Zelar pelo nome, imagem e reputação da LÍDER e de, abstendo-se de fazer qualquer vinculação, afirmação, publicação ou pronunciamento denegatório sobre a marca e produtos FLOR DO DESERTO inclusive após o término do Contrato, pelo qual poderá ser civil e criminalmente responsável de acordo com as leis brasileira vigentes;
i) Utilizar as marcas, nomes e logotipos comerciais FLOR DO DESERTO no mercado exclusivamente para anunciar, divulgar, oferecer para venda e indicar a existência ou disponibilidade de produtos comercializados dentro dos limites deste Contrato, estando proibida a utilização por parte do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR de marcas, nomes e logotipos comerciais FLOR DO DESERTO de qualquer forma contrária a imagem, reputação e interesses da LÍDER;
j) Revender produtos FLOR DO DESERTO e de seus fornecedores homologados somente nos territórios onde a LÍDER esteja legalmente constituída e autorizada a comercializar seus produtos;
k) Zelar pela privacidade e proteção de dados pessoais quando o EMPREENDENDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR optar por formar rede de marketing multínivel, pelo qual será o responsável pelos dados pessoais coletados e demais formas que vier a realizar tratamento, bem como cumprir com a Lei 13. 709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” e demais legislações aplicáveis ao tema.
15) É terminantemente proibida a utilização deste Contrato e dos documentos citados na Cláusula 6, assim como qualquer material publicitário e/o informativo oferecido pela LÍDER para qualquer finalidade distinta do estabelecido neste Contrato.
16) São obrigações e responsabilidades da LÍDER:
a) Fornecer ao EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR toda a informação necessária para a revenda objeto do presente Contrato;
b) Pagar, em tempo hábil, qualquer valor devido ao EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, que tenha completado o ciclo para pagamento de bônus sem qualquer interrupção;
c) Comunicar ao EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR sobre os possíveis casos de defeitos e irregularidades encontrados nos produtos da marca FLOR DO DESERTO, que serão objeto de revenda, conforme previsto neste Contrato;
d) Fornecer todas as informações necessárias sobre os produtos ou serviços oferecidos pela LÍDER, esclarecer sobre a forma operacional do negócio e prestar suporte para o desenvolvimento do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR; e
e) Entregar os produtos nos prazos acordados, em estrita observância da quantidade e qualidade, na medida em que estejam disponíveis nos estoques.
17) As partes se comprometem a enviar uma à outra, tão logo tenham conhecimento, comunicação escrita sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
DA CONFIDENCIALIDADE
18) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR se compromete a manter absoluta confidencialidade com respeito a qualquer informação, incluindo, mas não se limitando à dados pessoais de representantes e demais Empreendedores Independentes, material, estratégias comerciais, relatórios, criação, imagens, especificações técnicas comerciais durante e após o término do presente Contrato, e com isso se obriga a não revelar, reproduzir, usar ou comunicar a Informação Confidencial a terceiros em nenhuma circunstância, e a não permitir que qualquer de seus representantes, pessoal, sócios, executivos, administradores, empregados ou assessores, faça uso da Informação Confidencial de forma inadequada. O uso da Informação Confidencial pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR entende-se como autorizado exclusivamente para a execução do objeto do presente Contrato.
19) Dada a natureza da Informação Confidencial, o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR reconhece e aceita que sua revelação pode impossibilitar, afetar e/ou prejudicar a atividade empresarial da LÍDER. O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE reconhece e aceita que a violação das disposições incorporadas nesta cláusula confere o direito, à LÍDER, de buscar reparação pelas perdas e danos a serem apurados em processo próprio.
20) As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta clausula sobrevivem à rescisão deste Contrato e portanto, são de caráter perpétuo, salvo renúncia expressa por parte da LÍDER.
21) A Informação Confidencial só pode ser revelada pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR no caso de ordem judicial que exija a divulgação, ou em caso de requerimento de autoridade competente, devendo notificar por escrito a LÍDER.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, afirma neste ato ter ciência da Política de Privacidade da FLOR DO DESERTO, principalmente de que os dados pessoais fornecidos em seu cadastro (ID, nome completo, celular, e-mail, data de nascimento, CPF, RG, sexo, endereço, dados financeiros), serão utilizados para fins administrativos e comerciais, incluindo para contato e comunicações administrativas e promocionais, no exato contexto da execução do presente instrumento de contrato.
23) Considerando que para execução deste contrato se faz necessário adesão do Plano de Negócios e consequentemente ao modelo estrutural de atendimento inclusive para prestar suporte, incentivar engajamento e gerar oportunidades em benefício do próprio Empreendedor da LÍDER, o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, fica ciente de que, com exceção dos dados para meios de pagamento, seus dados pessoais e informações relacionadas às atividades enquanto Empreendedor, poderão ser acessados por seu patrocinador, por Empreendedores que sejam da sua linha de atendimento (Up line), e franqueados FLOR DO DESERTO.
24) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR declara que cumprirá com as obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” “LGPD”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
25) Dados e informações pessoais trocados entre as Partes do presente instrumento de contrato, estão submetidos às disposições legais da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” – “LGPD”), bem como as demais normativas concernentes a privacidade e proteção de dados, ficando o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, responsável pela forma de tratamento dessas informações, respondendo exclusivamente pelos danos a que der causa.
26) O tratamento de dados pessoais de terceiros coletados diretamente pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, no exercício das atividades previstas neste instrumento particular de contrato, deverá estar adequado às previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), em especial quanto a observância dos princípios gerais para tratamento de dados pessoais (Artigo 6º da LGPD) e o enquadramento do tratamento realizado em uma das bases legais previstas na referida legislação (Artigo 7º e 11º da LGPD).
27) Será de responsabilidade exclusiva do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR a forma de tratamento dos dados pessoais coletados por este, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas capazes de garantir a integridade destas informações, em total obediência ao quanto disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
28) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.
29) Fica assegurado à LÌDER, nos termos da lei, o direito de regresso em face do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR diante de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à proteção de Dados Pessoais.
BÔNUS
30) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR é elegível para receber bônus de acordo com os requisitos e condições definidos no Plano de Marketing da FLOR DO DESERTO constante do Plano de Negócios.
31) A FOR DO DESERTO não garante nenhum rendimento específico ou qualquer nível de lucro ou sucesso ao EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR. O lucro e o sucesso do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR são resultado exclusivo de suas revendas a consumidores finais e das atividades de outros Empreendedores Independentes e/ou Revendedores participantes de sua organização em linha descendente.
32) O pagamento de bônus do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR está condicionado ao cumprimento do ciclo na sua integralidade de acordo com a definição de ciclo descrita no Plano de Negócios.
33) Caso o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR não cumpra o ciclo em sua integralidade, ou seja, tenha o seu Contrato de Credenciamento, suspenso e/ou rescindido por qualquer que seja a razão antes do encerramento do ciclo (último dia do mês), este perderá os pontos adquiridos no período, bem como o direito a receber quaisquer eventuais saldos de bônus, inclusive proporcionais, uma vez que os bônus somente são confirmados após o fechamento do ciclo.
34) O pagamento de bônus ficará SUSPENSO quando o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR estiver sendo investigado pelo Departamento de Compliance por eventuais infrações às regras do Contrato de Credenciamento, do Plano de Negócios, deste Manual e Código de Ética e Conduta da FLOR DO DESERTO.
35) O Titular é o único juridicamente responsável pelo seu login, o que significa que todo pagamento relacionado ao login será efetuado diretamente ao Titular.
36) Se o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR tiver uma dívida[1] com a FLOR DO DESERTO, esta reserva a si o direito de (a) abater a dívida de qualquer valor pagável ao Empreendedor Independente ou (b) reter o pagamento de valores devidos ao Empreendedor Independente e não reconhecer qualificação(ões) ao Empreendedor Independente até que a dívida seja paga ou liquidada.
37) Não é permitida a transferência de bônus entre logins, se o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR estiver em débito com a FLOR DO DESERTO.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
38) O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado e sua vigência inicia-se a partir da data da assinatura eletrônica. Caso o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR fique inativo por mais de 06 (seis) meses consecutivos contados da última compra efetivada, o Contrato será automaticamente rescindido sem necessidade de notificação.
39) Qualquer das Partes poderá dar por rescindido o presente Contrato de forma unilateral em qualquer momento sem justificativas, mediante o envio de simples correspondência por escrito informando da rescisão. Nesse caso, nenhuma das Partes terá direito a reclamar da outra indenização ou compensação alguma por essa rescisão, inclusive em relação à organização em linhas descendentes ou aos ganhos decorrentes das atividades econômicas desempenhadas, sendo que o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE e/ou REVENDEDOR perde o direito a eventuais bônus gerados, bem como, os direitos às linhas descendentes e eventuais prêmios. Em caso de rescisão unilateral pelo EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, este será o único responsável por atender às solicitações feitas por consumidores antes do término do Contrato.
40) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR poderão registrar-se novamente seis (6) meses depois do cancelamento de seu cadastro (ID) de acordo com o disposto no Manual de Normas. Em caso de bloqueio do login por infração ao presente Contrato e documentos citados na Cláusula 6, o retorno do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR será permitido de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Normas.
41) Fica estabelecido entre as Partes que a LÍDER está autorizada a proceder ao bloqueio imediato do login e rescindir o presente contrato, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos que o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR der causa, quando:
a) o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR prejudicar o bom nome, imagem e reputação da LÍDER e demais empresas do HINODE GROUP, perante o mercado e/ou consumidores, ou gerar confusão entre os consumidores em relação à LÍDER e as marcas ou produtos de terceiros;
b) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR descumprir quaisquer das obrigações previstas no presente contrato e/ou documentos citados na Cláusula 6;
c) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR praticar ato de violação às leis vigentes, em especial qualquer conduta contrária às leis de anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
42) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR autoriza a LÍDER a descontar de seu bônus qualquer valor devido em decorrência do presente Contrato.
43) Não obstante o acima exposto, o EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR garante e declara que não tem nenhuma proibição, limitação, impedimento, incompatibilidade ou qualquer outra incapacidade de qualquer natureza para celebrar ou executar este Contrato. Qualquer proibição, limitação, impedimento, incompatibilidade ou incapacidade inconveniente que afete a capacidade do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR para executar o presente Contrato outorgará direitos, à LÍDER, para terminar, de maneira unilateral e em qualquer momento, o presente Contrato.
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
44) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR autoriza, por meio deste contrato, o uso de sua imagem e/ou voz em todo e qualquer material publicitário, tais como, mas sem limitar, fotos, documentos, vídeos e outros, os quais poderão ser divulgados em campanhas promocionais e/ou institucionais da FLOR DO DESERTO seja para divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da FLOR DO DESERTO.
45) A presente autorização é concedida a título gratuito, sem que nada haja qualquer direito a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, por prazo indeterminado, válida para todo território nacional e/ou internacional, abrangendo todas as modalidades de divulgação e mídias, sem restrição quanto ao número de utilizações.
46) Caberá a LÍDER a escolha do material a ser veiculado, bem como das chamadas e dos textos que julgar convenientes do ponto de vista editorial e comercial, sem nenhuma interferência direta ou indireta do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, o qual exime a LÍDER de qualquer responsabilidade decorrente da utilização de sua imagem, principalmente quanto à direção de arte, inclusive por eventuais distorções, ilusões de ótica, mutilações ou outras alterações que possam ocorrer nas características das fotografias produzidas, sejam para materiais intencionais ou não.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
47) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR será o único responsável por qualquer dano ou prejuízo que possa causar a LÍDER e/ou a qualquer terceiro pelo descumprimento deste Contrato, e manterá ilesa, a LÍDER, de qualquer reclamação ou litigio, seja por requerimento de qualquer terceiro ou de qualquer autoridade competente, que possa apresentar-se contra a LÍDER, por descumprimento do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR do disposto na presente cláusula do Contrato.
48) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR compromete-se a manter a LÍDER ilesa de quaisquer danos ou encargos que possam ser causados à LIDER pela violação, por parte do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR, das normas comerciais, de Proteção de dados Pessoais, tributárias, trabalhistas, de seguridade social que lhe correspondam.
49) É obrigação do EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR manter os dados/Informações pessoais atualizados no escritório virtual, Com isso, as partes reconhecem e aceitam a validade das comunicações e notificações realizadas pela LÍDER, para cumprimento do presente Contrato, as quais poderão ocorrer por carta, e-mail ou por meio do escritório virtual, não ficando condicionadas à confirmação de recebimento/leitura.
50) O EMPREENDEDOR INDEPENDENTE E/OU REVENDEDOR não poderão ceder ou transferir, total ou parcialmente, suas obrigações e/ou direitos decorrentes do presente Contrato sem o consentimento expresso, prévio e por escrito da FLOR DO DESERTO, sob pena de rescisão por justa causa e aplicação das penalidades cabíveis.
51) A tolerância das Partes com relação ao descumprimento de qualquer obrigação estabelecida no presente Contrato não será considerada renúncia a qualquer direito ou novação, constituindo mera liberalidade, o que não impedirá a Parte Tolerante de exigir do outro o cumprimento da obrigação em qualquer momento.
52) Este contrato obriga as partes e seus herdeiros/sucessores a qualquer título.
53) As partes elegem o Foro da Comarca de Arapiraca, Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.
Para concordar com os termos, confirmar o contrato na opçao abaixo